Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS

O que é e para que serve o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS?

Como o próprio nome diz, o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que em algum momento sofreram sanções que restringiram o direito de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública em todas as esferas (federal, estadual e municipal) e nos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Dessa forma, o CEIS representa uma fonte de referência para os gestores públicos no processo de compras governamentais e é comumente utilizado na etapa de habilitação de processos licitatórios. 

Qual a origem dos dados do CEIS?

Com a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, os entes públicos, de todos os Poderes e esferas de governo, têm a obrigatoriedade de manter o CEIS atualizado, conforme consta no Art. 23.

Para atender a exigência, a Controladoria Geral da União (CGU) desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, estados e municípios brasileiros, sendo a inclusão de registros feita diretamente pelos entes responsáveis pelas sanções. Ou seja, Governos Estaduais, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público Estadual, Prefeituras, etc, podem realizar a atualização deste cadastro no CEIS.

No âmbito Federal, todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (como Ministérios, Secretarias, Autarquias, Fundações, etc) também devem fornecer informações só que via Sistema CGU (Controladoria Geral da União), que é a gestora do cadastro e responsável por alimentar a base do CEIS. 

Quando uma empresa ou profissional pode ser considerado inidôneo?

Considera-se inidôneo a empresa ou profissional que não cumpre (total ou parcialmente) a obrigação contratual, causando danos ou prejuízo à Administração, em razão da inadimplência do contrato. Outras ações também fazem de uma empresa ou profissional ser considerado inidôneo, entre eles: 

  • Apresentação de declaração ou documento falso na licitação ou execução contratual;
  • Práticas de atos fraudulentos na execução contratual;
  • Fraude de qualquer natureza;
  • Prática de atos ilícitos a fim de frustrar os objetivos da licitação;
  • Práticas de atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Como acessar a lista de empresas que compõe o Cadastro de Pessoas Inidôneas  – CEIS?

A lista atualizada do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas pode ser consultada no Portal da Transparência, onde o usuário poderá realizar sua busca de forma livre ou inserindo informações relacionadas a: 

  • Período de Vigência;
  • Nome;
  • CPF/CNPJ
  • UF do Sancionado
  • Órgão Sancionador
  • Tipo de Sanção.

Vale ressaltar que nesse caso o Portal da Transparência serve única e exclusivamente para consulta de empresas cadastradas no CEIS, mas não realiza a emissão de certidão negativa ou validação das mesmas. Dessa forma, alguns órgãos têm utilizado, no lugar da certidão, a pesquisa negativa no CEIS com os parâmetros da empresa ou pessoa física que se deseja consultar. 

Uma vez que a consulta é realizada em tempo real e a lista atualizada diariamente, elimina-se  a preocupação com período de validade e renovação de certidões, já que os órgãos podem realizar a consulta sempre que precisarem. 

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Como emitir uma certidão negativa do CEIS?

Se você optar pela consulta e emissão da certidão negativa do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, o passo a passo é simples:

  1. Acesse o site https://certidoes.cgu.gov.br/ ;
  2. Clique em Consulta à situação/Emissão de certidões;
  3. Informe o CPF ou CNPJ;
  4. Selecione o tipo de certidão que deseja emitir. (Certidão negativa correcional- CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM ou Certidão negativa correcional- ePAD e CGU-PAD ou as duas)
  5. Clique em “Não sou um robô” e em Consultar.
  6. Para a Emissão da Certidão em PDF, clique no ícone Certidão.

Por se tratar de sistemas de consulta integrados, onde são consolidadas informações pelos pelos entes públicos de todos os poderes e esferas do Governo, na certidão negativa também consta se a empresa ou profissional está listado em outros cadastros de sanções, como:

  • O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que apresenta a relação de empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 
  • O Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), que apresenta a relação de entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, em função de irregularidades não resolvidas em convênios, contratos de repasse ou termos de parceria firmados anteriormente.

Segundo o Portal do Governo Federal, se a certidão de antecedentes constar como não disponível, é possível realizar um pedido de acesso à informação na plataforma Fala BR. Em solicitações que tratem de informações pessoais do requerente é necessário criar uma conta no Portal único do Governo. Neste caso, o tempo de duração é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa. 

Como validar uma certidão negativa do CEIS?

Para  validar uma certidão negativa, o processo também é simples. Basta inserir o código de controle de certidão disponível na certidão emitida e clicar em consultar. Em caso positivo aparecerá na tela a confirmação de emissão de Certidão Negativa Correcional para o interessado. 

Quais outras sanções podem ser aplicadas para empresas ou profissionais inidôneos?

De acordo com o art. 87 da Lei 8.666/  (Lei das Licitações), “pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções.”

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior”.

Além disso, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a empresa ou profissional ficam  impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, serão descredenciados no Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), ou sistemas semelhantes pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Como fazer para ter o nome da empresa excluído do CEIS?

Assim, para obter informações sobre a possibilidade de regularização da situação de sua empresa, é preciso entrar em contato com a própria Unidade responsável pela origem da informação. Estes dados de contato estão publicados no detalhamento da sanção aplicada.

Qual a importância de averiguar a idoneidade da empresa durante a homologação de fornecedores?

Consultar listas restritivas faz parte de uma análise de compliance completa e detalhada, e serve também para proteger a empresa de possíveis riscos reputacionais. Afinal, um fornecedor considerado inidôneo pelo Governo acende o alerta sobre a sua capacidade de honrar compromissos de forma legal, como também sua honestidade e integridade ao realizar negócios dentro da legislação vigente. 

Assim, parcerias de negócios com empresas que estão cadastradas em listas como o CEIS podem sim causar danos à imagem da contratante, que pode ter levado anos para ser construída e bem consolidada no mercado. Por isso, estar atento a este tipo de informação é uma forma de proteger sua empresa e evitar que a marca seja ligada indiretamente a práticas ilícitas no mercado.

Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas: como posso automatizar as consultas relacionadas a estes dados no processo de Cadastro e Homologação de Fornecedores?

A consulta relacionada ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas pode ser automatizada através de uma plataforma de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores ou SRM. 

A plataforma G-Certifica, por exemplo, automatiza essa e outras consultas relevantes para o processo de homologação, acessando a mais de 400 bases de dados públicas. Isso possibilita a redução do tempo de homologação em até 90% com um processo menos burocrático e mais otimizado. 

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