O papel do PCMSO na saúde e segurança do trabalho dos fornecedores

o que é o PCMSO?O que é o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (ou PCMSO) tem  como intuito principal monitorar e diagnosticar problemas de saúde relacionados ao trabalho. Com um conjunto de ações que ajudam a proteger a integridade física e mental e identificar riscos ocupacionais, o programa conta com uma série de exames periódicos, como:

  • Exame Admissional
  • Exame periódico
  • Exame de retorno ao trabalho em casos de afastamento;
  • Exame demissional, etc.

Quem deve implementar?

Empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigadas a implementar o PCMSO, independentemente do porte ou do grau de risco da atividade econômica. Instituições da área da saúde que lidam diretamente com agentes biológicos e riscos específicos exigem atenção redobrada. 

Há exceções? Sim. Segundo a Norma Regulamentadora número 01 (NR 01), empresas no porte Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (ME) não são obrigadas a elaborar o PCMSO. Porém, devem custear exames médicos ocupacionais e admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos de seus colaboradores. 

PCMSO está restrito apenas à obrigatoriedade dos exames médicos? 

Não. Embora os exames ocupacionais sejam uma parte importante do programa, o PMCSO tem um alcance muito mais amplo e estratégico no que tange à gestão de saúde e segurança do trabalho, devendo prever:

  1. Avaliação de riscos ocupacionais que devem estar alinhados com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  2. Elaboração e execução de ações de saúde;
  3. Registro e análise de dados epidemiológicos;
  4. Relatório anual.

O que diz a legislação?

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, determina as diretrizes para a elaboração, implementação e execução do programa. 

De acordo com a NR-7 as principais diretrizes da PMCSO são: 

  1. a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; 
  2. b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais; 
  3. c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas; d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização; 
  4. e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais; 
  5. f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde; 
  6. g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
  7. h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social; 
  8. i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais; 
  9. j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional; 
  10. k) subsidiar ações de readaptação profissional; 
  11. l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

Quem é o responsável pelo PCMSO dentro da empresa?

O PCMSO deve ser coordenado por um médico do trabalho e estar alinhado com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), garantindo que os riscos identificados no ambiente de trabalho sejam monitorados e controlados. 

No entanto, existem algumas exceções para a obrigatoriedade de indicar médico coordenador do PCMSO, como:

  1. Empresas classificadas no grau de risco 1 e 2 (conforme NR-4) com até 25 empregados. Nesse caso, quando falamos de grau de risco 1 e 2 significa atividades com baixo risco ocupacional, como escritórios administrativos, atividades jurídicas, contábeis, comércio varejista, escolas regulares, etc.
  2. Empresas de grau de risco 3 e 4 com até 10 empregados. Nesse caso, empresas do grau de risco 3 representam médio risco ocupacional, como transportadoras, pequenas indústrias têxteis, serviços hospitalares com atividades essenciais, etc. Já empresas com grau de risco 4 são empresas com alto risco ocupacional, como siderurgia, metalúrgica, indústria de fertilizantes, etc.
  3. Possibilidade de dispensa mediante negociação coletiva para empresas com número de empregados intermediário nesses graus de risco.

Importante lembrar que os casos citados acima dispensam apenas a figura do médico de trabalho responsável para coordenar o programa, mas não as obrigações previstas em legislação. Mesmo empresas com baixa quantidade de colaboradores devem seguir as diretrizes do PMCSO, respeitando a legislação vigente.

O que o PCMSO não contempla?

Embora o Programa tenha diretrizes específicas no que tange à saúde ocupacional do colaborador, não contempla todas as ações envolvendo o tema, uma vez que também há outras NRs para direcionar ações complementares, conforme apresentado na tabela abaixo:

Item

Observações

Gerenciamento de riscos ambientais (identificação, avaliação e controle)É responsabilidade do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) conforme a NR-1 e NR-9. O PCMSO apenas utiliza os riscos identificados no PGR como base para definir os exames.
Fornecimento e gestão de EPI (Equipamento de Proteção Individual)Responsabilidade da área de Segurança do Trabalho e do empregador, conforme a NR-6.
Instalação e manutenção de EPC (Equipamento de Proteção ColetivaTambém é da área de Segurança, Engenharia e do SESMT.
Elaboração de laudos técnicos (LTCAT, PPP, laudos de insalubridade ou periculosidade)São elaborados por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho, mas fora do escopo direto do PCMSO
Investigação de acidentes de trabalho e emissão de análise técnica de causa raizEstá no escopo do SESMT e CIPA. O médico do trabalho pode ser envolvido em caso de agravo à saúde, mas não é sua função principal
Avaliação de ergonomia do posto de trabalho (NR-17)A recomendação pode surgir no PCMSO, mas a avaliação e adequação são responsabilidade de ergonomistas ou técnicos de segurança.
Gestão de afastamentos pelo INSS e retorno financeiro de benefíciosO PCMSO atua clinicamente no retorno ao trabalho, mas a gestão dos benefícios previdenciários é da empresa ou do RH.
Exames admissionais de terceiros (prestadores de serviço)O PCMSO da empresa contratante não é responsável pelos exames dos funcionários terceirizados — isso cabe à empresa contratada.

E o que isso tem a ver com o processo de homologação de fornecedores?

Embora à primeira vista não pareça haver uma conexão, a avaliação de um PMCSO deve ser considerada, especialmente em setores que envolvem atividades de risco, como logística, indústria, mineração, construção, etc. Isso porque: 

  • Indica que o fornecedor cumpre as obrigações legais mínimas de saúde ocupacional e está atendendo a NR-07 da CLT. 
  • Ter fornecedores que cuidam da saúde dos seus colaboradores reforça a governança e a responsabilidade social da sua empresa.
  • Fornecedores com PCMSO em dia contam com trabalhadores aptos e saudáveis, diminuem o risco de interrupções e estão mais preparados para cumprir prazo com segurança. 
  • Um acidente grave envolvendo um fornecedor terceirizado, sem PCMSO, pode vincular a imagem da contratante à negligência e más práticas, gerando danos reputacionais.
  • Ter um PCMSO bem estruturado indica que o fornecedor possui maturidade nos processos internos, o que se reflete em melhor desempenho geral, menor risco e mais confiabilidade.

Como consultar um PCMSO de um fornecedor?

Para verificar se os fornecedores estão em dia com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é importante solicitar algumas informações do potencial parceiro, como:

  1. Cópia ou Declaração da existência do PCMSO
  2. Nome do médico responsável e respectivo CRM
  3. Relatório anual

Em conjunto com essas informações é importante verificar se o fornecedor em potencial está em dia com outras obrigações trabalhistas que envolvem o colaborador, como:

Certidão de Débitos Trabalhistas, regularidade FGTS e INSS, consulta de Processos Judiciais, etc.

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